Em Portugal, existem vários tipos de empresas dentro de duas classes distintas: as individuais e as coletivas. Cada uma possui custos e obrigações específicos, bem como as suas vantagens e desvantagens.
É muito importante que conheça todos os tipos de empresa, de forma a identificar qual a que melhor se adequa ao seu negócio.
Empresa em Nome Individual (ENI):
É a forma jurídica mais simples de constituição de uma empresa, não sendo necessário montante mínimo para o capital social.
Este tipo de empresa é liderado e fundado apenas por um único indivíduo ou pessoa singular. Dessa forma, o nome comercial deste deverá ser constituído pelo nome civil completo ou abreviado do empresário e uma expressão relacionada com a atividade exercida, caso o deseje.
A responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, o seu património responde pelas dívidas da empresa.
Vantagens:
Desvantagens:
Sociedade Unipessoal por Quotas:
A sociedade unipessoal por quotas caracteriza-se por ter apenas um único sócio, pessoa singular ou coletiva, é designado como titular.
O nome deve ser formado pela expressão "sociedade unipessoal" ou pela palavra "unipessoal" antes de "Limitada" ou "Lda."
O capital social é distribuído por quotas sendo que o montante mínimo pode ser definido pelos sócios. Contudo, este não pode ser inferior a 1 € (caso a sociedade seja constituída por dois sócios, este valor é de 2€).
Aqui, só o património empresarial responde pelas dívidas contraídas pela empresa.
Vantagens:
Desvantagens:
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL):
A EIRL é um tipo de empresa com um único titular. Da mesma forma, o nome comercial desta deve ser constituído pelo nome civil extenso ou abreviado do proprietário, podendo ser adicionada uma referência ao ramo de atividade e a expressão “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou a sua sigla “E.I.R.L.”.
A criação da empresa é apenas possível no método tradicional. O capital social mínimo exigido é de 5 000 €, dos quais um terço deste valor terá de ser em dinheiro sendo que a restante parte pode ser em forma de bens.
Em termos de responsabilidade e património apenas os bens da empresa respondem pelas dívidas. No entanto, existe uma exceção: no caso de falência do titular relacionada com a empresa.
Vantagens:
Desvantagens:
Sociedade por Quotas:
Este tipo de empresa exige ter no mínimo dois sócios como titulares, sendo que nenhum destes poderá ter outra empresa a atuar no mesmo setor de atividade.
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou ainda uma mistura dos dois. Terá obrigatoriamente de conter a expressão "Limitada" (ou Lda).
O património da empresa é independente do património pessoal dos sócios. Ou seja, a responsabilidade está limitada ao capital social, por isso, é o património da sociedade que responde pelas dívidas existentes.
Vantagens:
Desvantagens:
Sociedade em Nome Coletivo:
Este tipo de sociedade pode ser constituída por dois ou mais sócios, sendo que estes podem ter outros negócios na mesma indústria.
Poderá ter o nome completo ou abreviado de um ou mais sócios e deverá conter a expressão “e Companhia” ou “Cia” ou outra expressão que indique a existência de mais sócios.
A criação deste tipo de empresa é apenas possível no método tradicional e não implica capital mínimo obrigatório.
A responsabilidade é ilimitada, subsidiária e solidária sendo que os sócios para além das suas entradas, também respondem pelas entradas de todos os outros.
O património pessoal dos sócios e o património da sociedade funde-se e cada sócio responde pelas suas próprias dívidas e pelas dívidas de todos os sócios.
Vantagens
Desvantagens
Sociedade em Comandita:
Este tipo de empresa apresenta duas formas de constituição:
É caracterizada por existirem dois tipos de sócios: comanditados (contribuem com bens ou serviços) e comanditários (contribuem com capital e são os responsáveis pela gestão).
O nome da empresa poderá ser composto pelo nome completo ou abreviado de pelo menos um dos sócios seguido de “em Comandita” ou “& Comandita” para sociedades do tipo simples, e no caso de sociedades por ações seguido de “em Comandita por Ações” ou “& Comandita por Ações”.
A criação deste tipo de empresa só é possível no método tradicional e implica um capital mínimo obrigatório de 50 000 €.
A responsabilidade varia de acordo com os tipos de sócio: os comanditários têm responsabilidade limitada e os Comanditados respondem pelas dívidas da sociedade de forma ilimitada e solidária, isto é, cada sócio responde pelas suas dívidas e também pelas dívidas dos restantes sócios).
Em relação ao património, no caso dos sócios comanditários, o património pessoal e o património da empresa encontram-se separados, enquanto que, os sócios comanditados vêm os seus patrimónios pessoais fundidos com os da empresa.
Vantagens:
Desvantagens:
Sociedade Anónima:
Para abrir um destes tipos de empresa em Portugal, são necessários no mínimo 5 sócios ou um único sócio desde que este seja uma sociedade.
O nome da empresa deverá ser formado a partir do nome completo ou abreviado de um ou mais sócios, uma expressão relativa à atividade realizada ou uma conjugação de ambos sendo que deve terminar com a expressão “Sociedade Anónima” ou “SA”.
O capital mínimo necessário é de 50 000 € sendo este dividido em ações de igual valor nominal com o mínimo de um cêntimo.
A responsabilidade de cada sócio está limitada ao número de ações subscritas assim como ao valor destas na empresa, sendo que apenas a sociedade é responsabilizada por possíveis dívidas.
Vantagens:
Desvantagens: